Por Eng. Renato Castanho Savio Publicado em Atualizado em

O que é a NR-18 e por que ela é importante na construção civil?

Equipamentos de segurança utilizados na construção civil conforme a NR-18

A construção civil movimenta a economia, gera empregos e transforma nossas cidades. Entretanto, também é uma atividade que apresenta muitos riscos: quedas de altura, choques elétricos, soterramentos, acidentes com máquinas e ferramentas são situações que podem ocorrer quando faltam cuidados básicos de segurança.

Para reduzir esses riscos, existe a NR-18 — Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Ela estabelece condições de segurança para os canteiros de obras, ajudando a prevenir acidentes e proteger os trabalhadores durante a execução dos serviços.

O que significa NR-18?

NR é a abreviação de Norma Regulamentadora. No Brasil, existem diversas NRs que estabelecem requisitos de segurança e saúde para diferentes atividades profissionais.

A NR-18 trata especificamente da indústria da construção. Seu nome oficial é Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Ela estabelece cuidados para atividades como escavações, estruturas de concreto, demolições, movimentação de materiais, instalações elétricas e trabalhos em altura.

Em termos simples, a NR-18 procura evitar que uma obra seja executada de maneira improvisada, expondo trabalhadores a riscos desnecessários.

A NR-18 também vale para pequenas obras?

Uma dúvida frequente é se essas exigências se aplicam apenas a grandes construtoras ou também a pequenas reformas e construções residenciais.

A aplicação das normas de segurança depende das características da atividade e das relações de trabalho envolvidas. Portanto, uma obra pequena não está automaticamente dispensada das medidas de segurança.

Mesmo em uma residência, situações como escavações profundas, andaimes improvisados, instalações elétricas expostas e movimentação de cargas podem provocar acidentes graves.

Por isso, independentemente do tamanho da obra, vale observar os princípios básicos de prevenção: organizar o ambiente, identificar os riscos e utilizar métodos de trabalho seguros.

O que é o PGR?

O PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos é um dos instrumentos utilizados para organizar a segurança do canteiro.

Seu objetivo é identificar os perigos existentes, avaliar os riscos e estabelecer medidas para evitar acidentes.

Por exemplo, se uma obra terá escavações, o planejamento precisa considerar o risco de desmoronamento. Se haverá trabalho em altura, devem ser previstas medidas para evitar quedas.

O PGR da construção deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho. Entretanto, a NR-18 prevê uma condição específica para canteiros com até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores, nos quais o documento pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho.

Essa possibilidade não significa dispensa do PGR, mas uma diferença nas condições previstas para sua elaboração.

Equipamentos de proteção: EPC e EPI

Na construção civil, é comum ouvir duas siglas: EPC e EPI.

Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) procuram proteger várias pessoas ao mesmo tempo. Exemplos:

  • Guarda-corpos em lajes e escadas.
  • Proteção de aberturas nos pisos.
  • Barreiras e isolamento de áreas perigosas.
  • Proteções de máquinas e equipamentos.
  • Sinalização de circulação e áreas de risco.

Já os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são utilizados diretamente pelos trabalhadores, como capacetes, luvas, óculos, calçados de segurança e proteção respiratória.

Um detalhe importante: o EPI não substitui uma proteção coletiva que seja necessária. Um capacete, por exemplo, não torna seguro trabalhar sob uma carga suspensa.

Organização e condições do canteiro

A NR-18 também trata da organização do canteiro e das condições oferecidas aos trabalhadores.

Isso inclui circulação segura, instalações sanitárias, locais para alimentação, armazenamento de materiais e condições adequadas de higiene.

Um canteiro desorganizado aumenta o risco de tropeços, quedas, acidentes com ferramentas e dificuldades durante a movimentação de materiais.

Manter corredores livres, armazenar ferramentas corretamente e separar áreas de trabalho de locais destinados à alimentação são cuidados simples que ajudam bastante.

Quais serviços exigem mais atenção?

Algumas atividades da construção apresentam riscos especialmente elevados.

  • Escavações: risco de desmoronamento das paredes e soterramento de trabalhadores.
  • Trabalho em altura: risco de quedas em telhados, lajes, escadas e andaimes.
  • Instalações elétricas: possibilidade de choques, queimaduras e incêndios.
  • Demolições: queda inesperada de paredes, lajes e outros elementos.
  • Movimentação de cargas: risco de queda de materiais e acidentes com equipamentos.

Esses serviços precisam ser planejados de acordo com os riscos envolvidos. Muitas vezes, uma providência simples, como isolar uma área ou proteger uma abertura, evita um acidente grave.

Quem fiscaliza o cumprimento da NR-18?

A fiscalização das normas de segurança do trabalho é realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Durante uma fiscalização, podem ser verificadas as condições do canteiro, os equipamentos utilizados, as medidas de proteção e a documentação aplicável.

Quando são encontradas irregularidades, podem ocorrer notificações e outras medidas administrativas.

Em situações de grave e iminente risco, também podem ser adotadas medidas de embargo ou interdição, impedindo a continuidade das atividades afetadas até que as condições de segurança sejam regularizadas.

Isso não significa que qualquer irregularidade provoque automaticamente a paralisação de toda a obra.

Segurança também evita prejuízos

É comum associar segurança do trabalho apenas a despesas com equipamentos e instalações. Entretanto, acidentes podem provocar consequências muito mais graves, incluindo afastamento de trabalhadores, interrupções da obra e prejuízos materiais.

Uma obra organizada também costuma apresentar melhor produtividade, pois facilita a circulação, o armazenamento e a execução dos serviços.

Por isso, vale considerar a segurança desde o planejamento, e não apenas quando surge algum problema.


Observações adicionais

  • A NR-18 estabelece condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.
  • Obras pequenas não estão automaticamente dispensadas das medidas de segurança aplicáveis.
  • O PGR identifica perigos, avalia riscos e organiza as medidas de prevenção do canteiro.
  • Existe uma condição específica para elaboração do PGR em canteiros com até 7 metros de altura e, no máximo, 10 trabalhadores.
  • Proteções coletivas, como guarda-corpos e isolamento de áreas perigosas, são fundamentais para prevenir acidentes.
  • EPIs complementam as medidas de segurança, mas não substituem proteções coletivas necessárias.
  • Escavações, demolições, eletricidade e trabalhos em altura exigem atenção especial.
  • Irregularidades podem gerar medidas administrativas; embargo e interdição dependem das condições e dos riscos identificados.
  • Segurança deve fazer parte do planejamento da obra desde o início.
Referências Técnicas (3)

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