Por Eng. Renato Castanho Savio Publicado em

Como conseguir o Habite-se?

casa na fase final de construção

Se o Alvará de Construção é o documento que autoriza o início da obra, o Habite-se (também chamado em algumas cidades de Alvará de Conclusão, Certificado de Conclusão ou Auto de Conclusão) é o documento emitido pela Prefeitura que atesta que a construção foi concluída e que pode ser utilizada legalmente.

Antes de falar sobre como obter esse documento, é importante destacar um ponto fundamental: a obra deve ser executada de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura. Alterações significativas realizadas durante a construção podem gerar exigências técnicas, atrasar a emissão do Habite-se e, em alguns casos, obrigar a regularização do projeto antes da conclusão do processo.

Muitas pessoas acreditam que, depois de concluir a obra, basta se mudar para a casa e pronto. Na prática, a construção somente estará completamente regularizada quando a Prefeitura reconhecer oficialmente que ela foi executada conforme a legislação e emitir o Habite-se.

O que é o Habite-se?

O Habite-se é um documento oficial emitido pela Prefeitura após uma vistoria ou análise técnica da construção. Ele comprova que a obra foi concluída e que atende às exigências legais do município.

Em outras palavras, é o documento que informa ao poder público que a construção saiu do papel, foi executada e está apta para ser ocupada.

Em muitos municípios, a emissão do Habite-se também permite atualizar o cadastro imobiliário da Prefeitura, lançando oficialmente a área construída para fins de atualizar o valor do IPTU.

Por que o Habite-se é importante?

Muitas pessoas somente percebem a importância do Habite-se quando precisam vender o imóvel, financiar uma compra ou regularizar a documentação da construção.

Sem o Habite-se podem surgir diversas dificuldades:

  • problemas para vender o imóvel;
  • dificuldades para obter financiamento bancário;
  • restrições para averbar a construção na matrícula do imóvel;
  • dificuldades para contratação de seguros;
  • problemas em inventários e partilhas;
  • questionamentos legais sobre a regularidade da obra.

Imagine a seguinte situação: você construiu sua casa, investiu anos de economia e decidiu vendê-la. O comprador procura um banco para financiar o imóvel e descobre que a construção não possui Habite-se. Dependendo da instituição financeira, o financiamento poderá ser recusado.

Por isso, o Habite-se não deve ser visto como mera burocracia. Ele agrega valor ao imóvel e garante maior segurança jurídica ao proprietário.

Quando solicitar o Habite-se?

O pedido deve ser feito após a conclusão da obra, quando a edificação estiver em condições de uso.

Normalmente a Prefeitura verifica se os principais elementos previstos no projeto aprovado foram efetivamente executados:

  • área construída;
  • quantidade de pavimentos;
  • posição da construção no terreno;
  • recuos obrigatórios;
  • acessos e circulação;
  • muros e fechamentos exigidos;
  • sistemas de drenagem ou retenção de águas pluviais, quando aplicáveis.

Alguns municípios aceitam pequenas pendências de acabamento. Outros exigem que a obra esteja totalmente concluída. Por isso, é importante consultar as regras locais.

Documentos normalmente exigidos

As exigências variam conforme a cidade, mas geralmente são solicitados:

  • requerimento solicitando a emissão do Habite-se;
  • cópia do Alvará de Construção;
  • cópia do projeto aprovado;
  • documentos do imóvel;
  • documentos do proprietário;
  • ART ou RRT de execução da obra;
  • declaração do responsável técnico informando a conclusão da construção;
  • comprovante de pagamento das taxas municipais.

Em alguns municípios também podem ser exigidos laudos complementares, certificados de instalações específicas ou documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros.

A vistoria da Prefeitura

Após o protocolo do pedido, a Prefeitura normalmente agenda uma vistoria técnica no imóvel.

O fiscal ou técnico municipal verifica se a construção corresponde ao projeto aprovado. Não se trata de uma inspeção detalhada da qualidade da obra, mas sim da verificação dos aspectos urbanísticos e legais.

Entre os itens normalmente conferidos estão:

  • dimensões gerais da construção;
  • recuos frontal, laterais e fundos;
  • número de pavimentos;
  • uso da edificação;
  • taxa de ocupação do lote;
  • área permeável exigida pela legislação;
  • condições de acesso ao imóvel.

Se forem encontradas divergências significativas, a Prefeitura poderá emitir um comunicado exigindo correções ou a regularização do projeto.

O que acontece se a obra ficou diferente do projeto aprovado?

Essa é uma situação relativamente comum.

Durante a execução, muitas famílias alteram a posição de paredes, ampliam cômodos, fecham varandas ou constroem áreas adicionais que não estavam previstas inicialmente.

Quando essas alterações são pequenas, a Prefeitura pode permitir a regularização por meio da apresentação de um projeto atualizado.

Entretanto, alterações maiores podem exigir novo processo de aprovação ou até mesmo impedir a emissão imediata do Habite-se.

Por isso, antes de fazer mudanças importantes na obra, converse com o engenheiro ou arquiteto responsável. Muitas vezes é mais fácil atualizar a documentação durante a construção do que corrigir tudo no final.

Habite-se e averbação da construção

Após obter o Habite-se, normalmente o próximo passo é realizar a averbação da construção na matrícula do imóvel.

A averbação é feita junto ao Cartório de Registro de Imóveis e serve para atualizar oficialmente a matrícula do terreno, informando que agora existe uma edificação construída no local.

Por exemplo, um terreno vazio de 250 m² passa a ter registrada uma residência de 180 m² com dois pavimentos.

Esse procedimento é extremamente importante, pois faz com que a documentação do imóvel reflita a situação real da propriedade.

Quanto tempo demora?

O prazo varia bastante entre os municípios.

Em cidades pequenas, o Habite-se pode ser emitido em poucas semanas. Em cidades maiores, especialmente quando há grande volume de processos, o procedimento pode levar alguns meses.

A qualidade da documentação apresentada também influencia diretamente na velocidade da análise.

Processos incompletos costumam gerar exigências complementares e atrasos desnecessários.


Resumo

O Habite-se é o documento que encerra oficialmente o ciclo de aprovação da obra perante a Prefeitura. Ele comprova que a construção foi concluída e que está apta para ocupação, trazendo segurança jurídica ao proprietário.

Assim como não é recomendável iniciar uma obra sem o Alvará de Construção, também não é recomendável concluir uma edificação sem providenciar o Habite-se.

Guarde cuidadosamente o Alvará de Construção, o projeto aprovado, o memorial descritivo, as ARTs ou RRTs e o Habite-se. Esses documentos serão importantes durante toda a vida útil do imóvel e poderão evitar inúmeros problemas futuros quando você precisar vender, financiar, regularizar ou transferir sua propriedade.

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